Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

STJ aprova 03 novas Súmulas. Confira aqui!

Publicado por Coruja Concurseira
há 9 anos

Foram aprovadas, no último dia 26, pela 2ª e 3ª Seções do STJ, as Súmulas n. 542, 543 e 544, as quais versam sobre ação penal do crime de lesão corporal em casos de violência doméstica; contrato de promessa de compra e venda de imóveis; e indenização do seguro DPVAT.

- Súmula 542

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

- Súmula 543

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

- Súmula 544

É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.

Se você quer potencializar seus estudos para concursos você precisa de duas coisas: Estratégia e Planejamento. Pensando nisso, o ex-Defensor Público Gerson Aragão está disponibilizando gratuitamente seu livro digital onde revela as dicas e estratégias que utilizou para ser aprovado em vários concursos, dentre eles Defensoria, Analista do MP, Técnico e OAB. Aproveite e baixe aqui o livro gratuitamente.

Veja também: Como estudar 1 mês de informativos do STF e STJ em apenas 1 hora

  • Sobre o autorIncentivando você a estudar melhor
  • Publicações167
  • Seguidores3463
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações152
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-aprova-03-novas-sumulas-confira-aqui/228035985

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Quanto à "Sumula 543" como era antes? continuar lendo

Willian
acredito que antes da súmula 543, as construtoras não devolviam as parcelas pagas de forma integral, seja em qualquer hipótese, mesmo sendo a construtora a culpada pelo descumprimento do contrato. retia valores gastos com a administração do contrato por exemplo. continuar lendo