STJ aprova 03 novas Súmulas. Confira aqui!
Foram aprovadas, no último dia 26, pela 2ª e 3ª Seções do STJ, as Súmulas n. 542, 543 e 544, as quais versam sobre ação penal do crime de lesão corporal em casos de violência doméstica; contrato de promessa de compra e venda de imóveis; e indenização do seguro DPVAT.
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
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3 Comentários
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Quanto à "Sumula 543" como era antes? continuar lendo
Willian
acredito que antes da súmula 543, as construtoras não devolviam as parcelas pagas de forma integral, seja em qualquer hipótese, mesmo sendo a construtora a culpada pelo descumprimento do contrato. retia valores gastos com a administração do contrato por exemplo. continuar lendo