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28 de Abril de 2024

Candidata é impedida de assumir cargo por ser capacitada demais

A determinação foi derrubada por uma decisão do TRF-2

Publicado por Coruja Concurseira
há 8 anos

Candidata impedida de assumir cargo por ser capacitada demais

Candidato aprovado em concurso público que possui grau de conhecimento mais elevado que o exigido no edital traz benefícios à administração pública.

Assim entendeu, de maneira unânime, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ES e RJ) ao permitir que uma graduada em química assuma cargo público que exige curso técnico. No caso, a autora da ação foi aprovada no concurso para Técnico em Química do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes). Porém, no momento da nomeação, ela foi impedida de assumir a vaga porque apresentou o diploma de graduação em Química, e não certificado de curso técnico. Segundo o Ifes, o diploma universitário não atenderia às exigências do edital.

Ao analisar o caso, o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Marcus Abraham, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais regionais federais.

O entendimento das cortes é que a admissão de um candidato detentor de conhecimento em grau mais elevado que o exigido no edital traz benefícios à administração pública, que terá um servidor mais qualificado em seus quadros. “Fere o princípio da razoabilidade impedir o prosseguimento no concurso público de candidato que possui qualificação superior à exigida pelo edital, na mesma área de atuação”, destacou o desembargador.

Ele ressaltou ainda que, segundo a Resolução Normativa 36 do Conselho Regional de Química, técnicos e químicos possuem funções em comum. Para o relator, se o curso de graduação abrange os conhecimentos exigidos no edital, não configura prejuízos ao concurso. “O edital, ao prever as qualificações para determinado cargo a ser preenchido, enumera requisitos mínimos que o candidato deve deter para o exercício salutar das suas funções, sem prejuízo à administração.

Dessa forma, se a candidata apresenta qualificação superior à disposta na norma do concurso, não há que se falar em prejuízo ou mesmo afronta à legalidade do certame”, concluiu o relator.

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Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Imagem ilustrativa da atriz Mayim Bialik, que interpreta a personagem Amy Farrah Fowler na série americana The Big Bang Theory.

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30 Comentários

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Inacreditável!
Isso se chama: chefe com medo do empregado tomar o emprego dele.

Daqui a pouco quem tiver doutorado não vai poder fazer concurso que pede bacharelado. continuar lendo

Acredito que o entendimento seja um pouco diferente... Observe que não foi dito nesta matéria que a candidata era técnica em química, apenas bacharel em química. Ora, o curso técnico não é pré-requisito para a matrícula num curso superior. Ou seja, o sujeito graduado bacharel de nível superior não necessariamente (e, aparentemente, neste caso inclusive) não é graduado técnico de nível médio. Já o curso de doutorado exige, para sua matrícula, graduação de nível superior por se tratar de curso de pós-graduação. Neste caso, o sujeito doutor (ou mestre) necessariamente também é graduado de nível superior. No caso em tela me pareceu que a candidata não tem graduação de nível técnico. Portanto, discordo da decisão judicial. continuar lendo

Não foi isso que eu quis dizer.
O que disse é que o bacharel tem o conhecimento do técnico e muito mais.
Ela tem mais qualificação que um técnico.
A interpretação do edital deve ser teleológica.
O que o edital deseja é que os candidatos tenham uma qualificação mínima de conhecimentos, e não máxima, até porque é bom para o serviço público que os servidores sejam super qualificados.
Barrar ela por ter a maior é um absurdo.
Discordo totalmente do seu entendimento, mas luto até a morte para que tenhas o direito de defende-lo. continuar lendo

De tudo isso, conclui-se que tá ruim a coisa. O pessoal tá brigando até na Justiça por vagas abaixo da sua qualificação. continuar lendo

Eu descordo em parte. Porque se fosse o contrário, um técnico fizesse para assumir a vaga de um candidato com curso superior, estaria desclassificado porque o mesmo não tinha diploma para assumir o cargo. Então se ela é bacharelada em química não pode assumir o cargo de um técnico, pois para isso teria ter o certificado de técnica. continuar lendo

Justamente, as competências de um bacharel em Química são superiores ao do técnico. continuar lendo

Quem pode o mais pode o menos, o inverso é ilógico continuar lendo

Assim como, a aprovada somente deve desempenhar suas atividades, em tese, discriminadas em Lei! Se atuar na área "superior", típica e/ou competente ao candidato bacharel, estará usurpando funções! continuar lendo

Você precisa de um cara para bater prego, e eu te apresento alguém que além de bater prego sabe torcer parafuso. A pessoa se qualifica.

Pois bem, uma graduação em Química é mais ou menos isso: equivale a um técnico em Química plus. continuar lendo

Juan a questão não é essa, meu amigo. Conheço um caso de um cara que participou de um concurso na área de técnico em analista de sistema e passou. Só que até hoje ele para continuar trabalhando teve que entrar com um mandato de segurança, pois quando ele fez o concurso o edital era bem claro que o concurso era para técnico e não para bacharel, e ai, ele veio com essa história de que era mais capacitado do que um técnico, dai a constituição da qual ele participou do concurso entrou na justiça para indeferir sua nomeação. continuar lendo

Decisão acertada do Magistrado. Não é sábio uma pessoa com capacidade elevada ocupar um cargo público inferior. Além de desmotivar a concursada pode trazer desvantagens aos que já estão anos no cargo.

Parabéns a magistrada por vetar a sua lotação. continuar lendo

Quem quis vetar a lotação foi a Administração. O magistrado fez foi garantir que isso não ocorresse:

Assim entendeu, de maneira unânime, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ES e RJ) ao permitir que uma graduada em química assuma cargo público que exige curso técnico. continuar lendo