Polícia Federal terá concursos com salários de até R$ 17.203,85
Concurso não deve ser afetado por cortes do Governo Federal
O concurso previsto para os cargos de delegado e perito anunciado em março pela Polícia Federal não deve ser afetado pelos cortes do Governo Federal. Como já aconteceu em suspensão de concursos passados, órgãos de segurança pública, saúde e educação ficaram isentos das medidas fiscais para reajuste das contas públicas.
A informação do Ministério do Planejamento de que, mesmo com a suspensão anunciada, pode autorizar a realização de concursos em regime de exceção reforçou a esperança de que seleções aguardadas por milhares de concurseiros possam se concretizar em 2016.
A previsão é que sejam oferecidas 558 oportunidades, sendo 491 para Delegado e 67 para Perito. Para concorrer ao cargo de Perito é necessário possuir curso de nível superior em áreas específicas e para Delegado, superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na data da posse.
As remunerações iniciais para estas carreiras, atualmente, são de R$ 17.203,85, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. De acordo com o decreto 8.326, publicado pela presidenta Dilma Rousseff, a realização de concursos para as carreiras policiais não depende mais de autorização por parte do Ministério do Planejamento, podendo ocorrer assim que constatada a necessidade de pelo menos 5% do total de servidores.
Assim como no último concurso da Polícia Federal para estes cargos, o preenchimento das vagas será prioritariamente nos postos de fronteira e nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, permitindo a remoção de servidores que já atuam nestas localidades.
Obedecida estas condições, o preenchimento também pode ser feito em todos os estados, de acordo com as necessidades. As provas costumam ser aplicadas em todas as capitais e no Distrito Federal, exceto o exame oral, que ocorre somente em Brasília (DF).
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com informações de Revista dos Concursos
10 Comentários
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Sonho de vida! continuar lendo
Qual parte do decreto diz q concursos para as carreiras policiais não depende mais de autorização por parte do Ministério do Planejamento??
Agradeço desde já!
3o Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso IV do § 1o devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça.
§ 4o Nas hipóteses dos §§ 1o e 3o os atos ali referidos DEPENDERÃO de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos. continuar lendo
3o Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso IV do § 1o devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos - REGRA. O Parágrafo 4º não atinge a primeira parte do parágrafo 3º.
OU, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça - EXCEÇÃO - Depende da manifestação do M. Planejamento.
Virgulas do Direito. continuar lendo
O edital já saiu!? Onde que posso fazer a inscrição!? Qual a banca? continuar lendo
Aos que perguntaram: O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse continuar lendo